Inauguro hoje, dia 02 de Outubro de 2014, mais uma página no nosso blog. O documento que me chegou recentemente às mãos me leva a isso. A compreensão da questão da posse de terras no nosso pedaço de Zona da Mata é de extrema importância para que todos os fatos envolvendo a imigração sejam compreendidos de uma maneira mais ampla. Ela esclarece pontos importantes sobre o "itinerário" de nossos antepassados até que tenham se tornado, eles mesmos, pequenos proprietários.
Entretanto, ela esclarece também muito, muito mesmo, sobre outras famílias que, apesar de não se encaixarem nesse perfil, são também de importância fundamental para que compreendamos melhor o quadro social que, ponto a ponto, trouxe-nos ao momento atual.
Ao me debruçar sobre esse extensíssimo arquivo, digitalizado pelo MUSEU HISTÓRICO DE JUIZ DE FORA, documentos esses oriundos da CÂMARA MUNICIPAL DE MAR DE HESPANHA, estou me dando conta de que tal trabalho, tanto minucioso quanto cansativo, não poderia se perder nos escaninhos de minha já um pouco sobrecarregada memória. Aliás, seria mesmo impossível. O arquivo é realmente de peso. Teremos "diversão" para muito tempo.
Entretanto, apesar de minha boa vontade, não cabe no objetivo desse blog descer à minúcias sobre cada um. Deixarei aqui apenas as pistas para os interessados. Mas, quando o documento analisado for de interesse particular que envolva os imigrantes ou aqueles personagens diretamente relacionados a ele, apresentá-los-ei com prazer. Para o deleite de cada leitor fissurado, como eu, pelos "meandros do passado". Viajemos, então!
Apenas para marcar o nascimento dessa página, trago o documento que me chegou em primeiro lugar, através das mãos generosas de FRANCISCO OLIVEIRA, ao qual mais uma vez e sempre serei agradecida. Irei transcrevê-lo na íntegra, pois envolve nossos já "conhecidos" COMENDADOR JOAQUIM JOSÉ GONÇALVES DE MORAES e COMENDADOR FIRMIN FRANÇOIS ALIBERT.
Vocês verão, como eu tenho visto, que a questão da posse de terras suscita sempre muitas dúvidas. Muitas vezes mais dúvidas do que esclarecimentos. Porque? Porque ela é extremamente "móvel", digamos assim. Quem vende uma fazenda nem sempre a vende inteira. O mesmo valendo para quem compra uma outra. Tanto este, como aquele, mantêm ou não o nome pelo qual a mesma era conhecida até então. De maneira que, com o decorrer dos anos, a "colcha de retalhos" torna-se um intrincado muito difícil de compreender. Acrescente-se a isso o fato de que propriedades rurais não possuem "endereço". Possuem "delimitações". Delimitações essas das quais se diz: " a terra de fulana de tal", "o ribeirão tal", "o morro tal", "a primeira porteira do caminho tal", etc... etc... etc... Ora, amigos... Os acidentes naturais pouco ou nada mudam, sabemos. Mas os proprietários... é uma verdadeira "dança das cadeiras"!!! Como compreender com certeza, então, após um ou dois séculos, esse emaranhado, se o nome dos proprietários das terras vizinhas eram dados como pontos limitrofes???
Outra questão espinhosa é a genealogia dessas famílias de proprietários. O hábito de repetir infindávelmente o mesmo nome de avô para pai, para filho, para neto... associado aos casamentos práticamente intrafamilares, deixa-nos com os "cabelos em pé". Quebra-cabeça para aficcionado nenhum botar defeito. Eu, entretanto, confesso que nunca fui muito chegada a quebra-cabeças... Farei o trabalho de "formiguinha". Os genealogistas profissionais que quebrem as suas, com as "pedrinhas" que tentarei fornecer aqui.
Abaixo, vocês podem contar com um "mapa das principais propriedades", apenas a título de ilustração. Sem ele, fica impossível até mesmo tentar começar esse trabalho. Agradeço a FABRÍCIO MARTINS a grande ajuda em sua confecção.
Convido vocês a "brincar de tentar". Sejam bem vindos!
4- De FIRMIN FRANÇOIS ALIBERT a LÉON GINDRE.
Transcrição
Procuração
bastante que digo escriptura pública de compra e venda de uma sorte de terras e
benfeitorias que fazem COMENDADOR FIRMIN FRANÇOIS ALIBERT a LEON GINDRE e sua
mulher.
Saibão
quantos o presente instrumento virem que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor
Jesuz Christo de mil oitocentos e oitenta e nove, aos vinte e nove dias do mês
de Março, neste ARRAIAL DO ESPÍRITO SANTO, TERMO E COMARCA DE MAR DE HESPANHA,
em meu cartório perante mim escrivão
compareceu como outorgantes vendendores FIRMIN FRANÇOIS ALIBERT
fazendeiro residente neste districto e de outra parte commo outorgante
comprador LEON GINDRE, lavrador residente neste districto, todos reconhecidos
pelos próprios de que tracto de mim e dos testemunhos abaixo nomeados e
assignados do que dou fé em presença dos quais por elle outorgante me foi dito
que é senhor e possuidor de uma sorte de terras de oito alqueires mais ou menos
e todas as benfeitorias, sito na fazenda denominada MONTE CHRISTO neste districto do ESPÍRITO SANTO,
TERMO E COMARCA DE MAR DE HESPANHA, confrontando a mesma sorte de terras por um
lado com FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, por outro ANTÔNIO EVANGELISTA DA COSTA;
João Evangelista por outro vendedor, cuja sorte de terras achão-se livres e
dezembaraçadas de todos e quaisquer ônus por isso as vende como de facto
vendida tem pelo preço e quantia de quinhentos mil réis, que declara já terem
recebido em moeda corrente deste Império dá por isso plena e geral quitação, e
o empossa desde já da referida sorte de terras e benfeitorias com as condições
seguintes: à prazo de cinco annos a contar do dia primeiro de janeiro de mil
oitocentos e oitenta e nove e terminar no dia primeiro de janeiro de mil
oitocentos e noventa e quatro e neste prazo o outorgado comprador fica obrigado
à dar a metade do café que fôr colhido na dita sorte de terras e findo este
prazo o comprador ficará senhor e possuidor da dita sorte de terras e
benfeitorias, podendo dellas dispor ou gozar como sua que fica sendo por bem
desta ecriptura e da cláusula constituinte e que se obriga a fazer a mesma
venda firme e valiosa a todo tempo se preciso for. Pelo outorgado comprador foi
dito que acceita a presente escriptura como nella se contém e me apresentado o
talão do theor seguinte: Nº 28 – Renda Provincial Minas Geraes exercício de
1889. A folhas do caderno de receita fica debitado ao Collector Dr. Carlos
Thomaz Magalhães Gomes a importância de três mil réis 3:000 recebido de LEON
GINDRE pelo imposto de (...) pela compra que faz de uma sorte de terras e
benfeitorias no Districto do ESPÍRITO SANTO, ao COMENDADOR FIRMIN FRANÇOIS
ALIBERT por 500:000 – Colletoria Municipal de Mar de Hespanha – Dr.Carlos
Thomaz de Magalhães Gomes. O escrivão (?) Benício de Mattos. 130 exercício de
1889 31:500. A folhas 29 do livro caixa fica debitado o Collector pela
quantia de trinta e hum mil e quinhentos
réis recebidos a LEON GINDRE 6 por % de transmissão 30:000 (...) 15:000 sobre
100.000 porque compra ao COMENDADOR FIRMIN FRANÇOIS ALIBERT uma sorte de terras
e benfeitorias no Districto do ESPÍRITO SANTO. Collectoria dos (...) gerai de
MAR DE HESPANHA 26 de Março de 1889. O
Collector Carlos Thomaz de Magalhães Gomes. O escrivão (...) Benício de Mattos.
Assim o disserão e dou fé e me pediu este instrumento que lhe li, acharão
conforme, acceitarão e assignão em presença dos testemunhos Lindolpho de
Oliveira Gotelip, Américo Brazílico de Gouvêa perante mim José Alvares de
Oliveira Júnior escrivão que escrevi e assigno em público e raso.
Em
testemunho (...) da verdade
José Álvares de Oliveira Júnior
Firmino François Alibert
Gindre
Leon
Lindolpho de Oliveira Gotelip
Américo Brazílico de Gouvêa
3- Entre JOÃO EVANGELISTA DA COSTA e FIRMINO FRANÇOIS ALIBERT.
Transcrição
Escritura pública de permuta que faz FIRMINO FRANÇOIS ALIBERT com JOÃO EVANGELISTA DA COSTA e sua mulher, como abaixo se declara.
Saibão quantos este público instrumento de escriptura pública de permuta virem que no anno de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e oitenta e dous, aos vinte e cinco dias do mês de Novembro, neste ARRAIAL DO ESPÍRITO SANTO, TERMO E COMARCA DO MAR DE HESPANHA, em meu cartório perante mim escrivão comparecerão partes justas e contractadas a saber: como primeiro permutante FIRMINO FRANÇOIS ALIBERT, fazendeiro, residente neste Districto representado por seu procurador o senhor FRANÇOIS LAURIER, com os poderes da procuração que apresentou e que no fim desta vai transcripta, e como segundos permutantes JOÃO EVANGELISTA DA COSTA e sua mulher dona LUCINDA CASSIANO LUIZA DE PAULA, fazendeiros residentes no Districto de SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO DESTE Termo, todos reconhecidos pelos próprios de mim e das testemunhas adiante nomeadas e assignadas, do que dou fé, na presença das quais pelo primeiro permutante foi dito que é senhor e possuidor de uma sorte de terras de cultura, na FAZENDA DA VARGEM GRANDE, no Districto de SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, TERMO E COMARCA Do MAR DE HESPANHA a qual confronta com MANOEL AUGUSTO BITENCOURT, com JOAQUIM DE OLIVEIRA SENRA (?), com dona MARIA FLORINDA DO NASCIMENTO cuja sorte de terras divide por ágoas vertentes com todos os permutantes até onde tem duas pedras fincadas ao pé do cafezal delle primeiro permutante; e pelos segundos permutantes foi dito que são senhores e possuidores da Fazenda denominada da (?), no Districto de SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, TERMO E COMARCA DO MAR DE HESPANHA, a qual confronta com JOÃO HENRIQUE, com JOAQUIM VIEIRA, com dona MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO, cuja Fazenda houverão por herança de sua finada sogra MARIA MARQUES DE ASSUMPÇÃO, tendo na dita Fazenda uma sorte de terras por ágoas vertentes dividindo com todos os permutantes e com dona MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO; e como todos os permutantes possuem as referidas sortes de terras livre e desembaraçadas de qualquer ônus a trocão uma pela outra, de valor igual de quatrocentos mil réis ; e por elles foi dito que traspassão uns aos outros todo direito, (?) e posse que nas mesmas terras tinhão e que se obrigão a fazer esta troca boa e valiosa a todo tempo se preciso fôr, e que aceitão a presente escriptura de permuta como nella se contem e me apresentarão o talão do theor seguinte: Nº 9. Província de Minas Geraes. Receita Geral. Exercício de 1882 a 1883. Transmissão de propriedade. Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867. art.19 e regulamento nº 4.355 de 17 de abril de 1869. A folhas do caderno de receita fico debitado o collector, no valor de oitocentos (?) de decimo de (?) e (?). (?) 800. Recebido do COMENDADOR FIRMINO FRANÇOIS ALIBERT proveniente da permuta que faz com JOÃO EVANGELISTA DA COSTA e sua mulher de uma sorte de terras no Distrito do ESPÍRITO SANTO por outra no Distrito do AVENTUREIRO no valor igual de 400.000. Para clareza se lhe dá o presente conhecimento. Collectoria Municipal do Mar de Hespanha em 03 de Novembro de 1882. Collector Carlos Thomaz de Magalhães Gomes. Escrivão A.J. da Costa Frade. Nº 71. Assim o disserão e dou fé e me pedirão este instrumento que lhes li, acharão conforme e assignão e como a permutante dona LUCINDA CASSIANA LUIZA DE PAULA se declara não saber escrever pedio a JOÃO LEITE GUIMARÃES que assignasse a seu rogo em presença das testemunhas CAPITÃO JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA e CUSTÓDIO JOSÉ DE OLIVEIRA perante mim ANTÔNIO THEODORO DE MENDONÇA NETTO, escrivão que escrevi e assigno em publico e raso (?).
Em testemunho da Verdade.
Antônio Theodoro de Mendonça Netto
François Laurier
João Evangelista da Costa
João Leite Guimarães
José Antônio de Oliveira
Custódio José de Oliveira.
Procuração constante da escriptura supra. Eu abaixo assignado Official da Imperial Ordem da Roza, por SUA MAJESTADO O IMPERADOR DO BRASIL. Pela presente minha procuração constituo meu bastante procurador neste Município do MAR DE HESPANHA, PROVÍNCIA DE MINAS, ao senhor FRANÇOIS LAURIER, ao qual concedo plenos poderes para em meu nome aceitar uma escriptura de permuta de umas sortes de terras com o senhor Evangelista, digo JOÃO EVANGELISTA DA COSTA e sua mulher, e podendo substabelecer esta em quem convier, tendo eu por firme e valiozo o que o dito meu procurador fizer em meu benefício. FAZENDA DO MONTE CRISTO, 14 DE (?) DE 1882. FIRMINO FRANÇOIS ALIBERT. (?) uma estampilha de duzentos reis. Reconheço verdadeira a firma supra e dou fé. ESPÍRITO SANTO DO MAR DE HESPANHA, 18 de Novembro de 1882. Em testemunho da verdade estava o igual publico. Antônio Theodoro Mendonça Netto. É o que continha em a dita procuração a qual me reporto em meu cartório. ESPÍRITO SANTO DE MAR DE HESPANHA, 28 de Novembro de 1882.
O Escrivão.
Mendonça Netto
2- De ANTÔNIO ALVES CARVALHAIS a FIRMINO ALIBERT.
Transcrição
Escriptura de compra e venda de uma situação com terras de cultura e benfeitorias e como outorgantes vendedores ANTÔNIO ALVES CARVALHAIS e sua mulher e como outorgado comprador FIRMINO ALIBERT como abaixo se declara. Saibam quantos esse documento de escriptura pública virem que no Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta e seis aos dezesseis dias do mês de setembro do dito anno neste ARRAIAL DO ESPÍRITO SANTO, TERMO DE MAR DE HESPANHA, no meu cartório perante mim comparecerão partes justas e contratadas à saber como outorgantes vendedores ANTÔNIO ALVES CARVALHAIS e sua mulher dona CÂNDIDA THEODORA DE JEZUS moradores neste Districto e como outorgante comprador FIRMINO ALIBERT morador no DISTRITO DO RIO PARDO, reconhecidos pelos próprios de mim e das testemunhas abaixo assignadas das quais dou fé. Em presença das quais pelos outorgantes (...) foi dito que são senhores e possuidores de uma situação de terras de cultura e benfeitorias no DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO compostas de dez ou doze alqueires de terras de cultura, uma caza coberta de capim, cerca de dez mil pés de café, confrontando com terras de JOÃO EVANGELISTA DA COSTA, com a fazenda denominada (...) seguindo neste rumo até a porteira do sítio, dahí direto ao Espigão dahí seguindo até o cafezal que foi de JOÃO LOPES (...) até (...) de Receita fica debitado ao Collector DOUTOR FRANCISCO INFANTE VIEIRA a importância de nove mil réis (...) FIRMINO ALIBERT pelo imposto de (...) para obter escriptura de compra que fez de uma situação de terras de culturas e benfeitorias a ANTÔNIO ALVES CARVALHAIS e sua mulher (...) COLLECTORIA MUNICIPAL DE MAR DE HESPANHA , 14 de Setembro de 1876. O Collector DOUTOR (...) JOAQUIM HORTA (...) . E de como (...) a prezente escriptura que lí e por acharem conforme assignão (...) as testemunhas presentes MARTINHO GONÇALVES DE VASCONCELLOS, (...) JOSÉ (...) perante mim FORTUNATO PATROCÍNIO DE MORAES, escrivão que escreví. Declaro que pelo outorgantes e outorgado foi dito a fructa do cafezal fica pertencendo aos outorgantes vendedores, sendo esta colheita. Eu, FORTUNATO PATROCÍNIO DE MORAES, escrivão que escreví e assigno em público rogo.
Em honra (...) da verdade
Fortunato Patrocínio de Moraes
Antônio Alves (...)
Cândida Theodora de Jezus
Firmino Alibert
(...) Martinho (...)
Amâncio José Friassa
1- De ANTÔNIO FERREIRA DA FONSECA (sob hipoteca ao CAPITÃO JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA) a COMENDADOR JOAQUIM JOSÉ GONÇALVES DE MORAES, através de procuração a FIRMIN FRANÇOIS ALIBERT.
Transcrição
Escritura de compra e venda de uma (... texto faltando) e
benfeitorias, denominada Bom Sucesso, que (... texto faltando) ANTÔNIO FERREIRA
DA FONSECA e sua (...texto faltando) VICÊNCIA JACINTHA DA CONCEIÇÃO à
COMENDADOR JOAQUIM JOSÉ GONÇALVES DE MORAES, (... texto faltando) por seu
bastante procurador (... texto faltando)
FIRMINO FRANCISCO ALIBERT. Saibam quantos o presente instrumento de escritura
pública virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
oitocentos e oitenta e seis, aos vinte e sete dias do mês de Maio do dito ano,
neste DISTRITO DO ESPÍRITO SANTO, Termo e Comarca de MAR DE ESPANHA, em casa de
residência do COMENDADOR FIRMINO FRANCISCO ALIBERT, aonde eu escrivão fui vindo
e aqui perante mim compareceram partes justas e contratadas a saber, de uma
como outorgantes vendedores ANTÔNIO FERREIRA DA FONSECA e sua mulher VICÊNCIA
JACINTHA DA CONCEIÇÃO, fazendeiros e residentes neste Distrito, e de outro como outorgado comprados COMENDADOR
JOAQUIM JOSÉ GONÇALVES DE MORAES, residente no Município de PIRAÍ, Província do
RIO DE JANEIRO, aqui representado por seu bastante procurador COMENDADOR
FIRMINO FRANCISCO ALIBERT, com a procuração que apresentou que adiante vai
transcrita e pelos outorgantes vendedores foi em presença das testemunhas que
aí adiante vai nomeadas e assinadas do que dou fé, que são senhores e
possuidores de uma fazenda denominada Bom Sucesso, com oitenta alqueires de
terras “...” (faltando texto) de cultura e vinte e três em pasto “...”
(faltando texto) geométricos medidos e
julgados por “...” (faltando texto) com duas moradas de casas de “...”
(faltando texto) engenhos de café e cana digo um “...” (faltando texto) de
cana, dois moinhos, dois “...” (faltando texto) paióis, dois correres de senzalas,
cachoeira, casa de carros, terreiros sendo um de pedras, canaviais, cafezais e
frutas pendentes, assim como um sítio que foi de JOSÉ PINTO DA SILVA E OLIVEIRA
e “PROFIRA” (?) DA SILVA ESPÍNDULA, com vinte alqueires de terras de cultura
pouco mais ou menos, uma casa coberta de telhas, um moinho, pasto e cafezal
onde mora hoje o RABECA, assim mais um outro que foi de ILDEFONSO ABRANCHES,
com cinquenta alqueires mais (... ?) eu digo de terra de cultura mais ou menos,
uma casa coberta de telhas, moinho e também um canavial e pasto. Assim mais uma
parte na fazenda da finada DONATA, que houve por compra que fez a MARIA DONATA
DE OLIVEIRA como consta da referida escritura de um terrenos denominado CAROZAL
(?) que se compõe de treze alqueires de terra de cultura mais ou menos, cafezais
novos e canavial. Assim mais vinte e nove alqueires de terra geométricos, que
houve por compra à família SANTOS, assim como mais seis alqueires de terra de
cultura que foram de ELIAS CAIAFA, com divisas amigáveis e respeitadas, pelos
confrontantes, cujas situações e benfeitorias referidas são (... ?) a
FAZENDA DO BOM SUCESSO e por isso faz
parte dela, confrontando por (? – texto faltando) diversos lados com ANTÔNIO
FERREIRA MARTINS, (? – texto faltando)
JOSÉ DE ALMEIDA JUSTINO GONÇALVES (? – texto faltando) , dona MARIA RODRIGUES
DE ALMEIDA (? – texto faltando) TELLES, ANSELMO JOSÉ MACHADO, JOSÉ (? – texto
faltando) OLIVEIRA, FRANCISCO JOAQUIM (?
– texto faltando) FERREIRA DA FONSECA SOBRINHO e JOSÉ SILVESTRE MACHADO, sitos
nesse DISTRITO DO ESPÍRITO SANTO, Termos e Comarca de MAR DE ESPANHA, e
achando-se a referida fazenda com todas as suas benfeitorias hipotecada ao
CAPITÃO JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, que se acha presente e como credor
hipotecário consente nessa venda e assina provando assim seu consentimento e
desistindo por isso de todo direito de credor hipotecário, por isso vendem e de
fato vendida tem, sem despesa alguma ao outorgado comprador todas as terras e
benfeitorias referidas assim como os tapumes pelo preço e quantia de vinte e
seis contos de réis em uma letra ao portador aceita pelo COMENDADOR JOAQUIM
JOSÉ GONÇALVES DE MORAES, ao prazo de três meses e que por isso dão plena e
geral quitação e o empossa desde já dos referidos bens podendo deles dispor e
gozar como seus que ficam sendo por bem dessa escritura e pela cláusula
“constituta” (?) que se obriga a fazer
esta venda boa, firme e realizada a todo tempo se preciso for. Pelo outorgado,
representado pela procuração, foi dito que aceitava a presente escritura com o
que nela se contém e me apresentou os talões de
(... faltando texto) seguinte: Nº 41 Renda Provincial Minas (... faltando texto) exercício de 1885 a 1886, a folhas de (...
faltando texto) receita fica debitado ao Coletor Dr. (... faltando texto) DE
MAGALHÃES GOMES a importância de (... faltando texto) mil réis, R 23.000
recebidos do COMENDADOR JOAQUIM JOSÉ GONÇALVES DE MORAES pelo imposto de (?)
direitos para obter escritura de compra de uma fazenda de cultura e
benfeitorias que faz a ANTÔNIO FERREIRA DA FONSECA e sua mulher por 26.000.000.
Coletoria Municipal de Mar de Espanha 25 de Maio de 1886. O Coletor CARLOS
THOMAZ DE MAGALHÃES GOMES. O escrivão A.G. DA COSTA FRADE: 418 exercício de
1885 a 1886 R: 1:560:000. À folha 74 V do livro caixa fica debitado o Coletor
pela quantia de um conto e quinhentos e sessenta mil réis, recebida do
COMENDADOR JOAQUIM JOSÉ GONÇALVES DE
MORAES, 6% de transmissão V. 26.000.000 porque compra uma fazenda de cultura e
benfeitorias no Distrito do ESPÍRITO SANTO a ANTÔNIO FERREIRA DA FONSECA e sua
mulher. Coletoria das Rendas Gerais de Mar de Espanha, em 25 de Maio de 1886. O
Coletor CARLOS THOMAZ DE MAGALHÃES GOMES. O escrivão A.G. da COSTA FRADE. Assim
disseram e dou fé e me pediram esse instrumento de escritura pública que
havendo lido acharam conforme e aceitaram, e como a outorgante declara não
saber escrever pediu a JOZUÉ LOPES MOREIRA que a seu rogo assinasse em presença
dos testemunhos FRANCISCO JOAQUIM DE NORONHA E SILVA e JOÃO (? Faltando texto) MELCHIOR GONÇALVES perante mim JOSÉ ALVAREZ DE OLIVEIRA JÚNIOR, escrivão
deste termo, que escrevi e assino (... faltando texto).
(Seguem
assinaturas) Do escrivão
De José Alvarez de Oliveira Júnior
De Antônio Ferreira da
Fonseca
Belo trabalho Marly. A história requer muita paciência. Há que saber costurar e muito. Minha falecida mãe era costureira - fazia colchas de retalhos - acho que foi ela quem me ensinou a remontar esta longa colcha da história onde nem sempre encontramos os retalhos faltantes...
ResponderExcluirSe é assim, Francisco, tudo está explicado. Minha mãe também é costureira e, embora não exerça mais o ofício nem nunca tenha feito colchas de retalhos, sempre fez milagres de um pequeno pedaço de pano! Agradeço também por aqui sua contribuição contínua com esse trabalho de formiguinha, através do qual imitamos nossas mães, de certa forma. Abraço!
ExcluirO Arraial de Rio Pardo, é hoje a atual Argirita. Santana, Vitória e Santa rita, Pertencem ao município de Argirita, pois se localizam dentro do terrritório Argiritenses. Fazendas com belas histórias, mas que infelizmente, hoje são quase improdutivas.
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